Por Geraldo Fonseca –
Os dados mais recentes da Justiça do Trabalho acendem um alerta importante sobre o funcionamento do sistema e seus impactos econômicos. Mais do que números elevados, eles revelam uma dinâmica que merece atenção e reflexão.
Em 2025, as empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas, pela primeira vez ultrapassando a marca dos R$ 50 bilhões. No mesmo período, foram ajuizados 2,3 milhões de novos processos, um crescimento de 8,7% em relação ao ano anterior.
Os números impressionam. Mas o ponto que mais chama atenção não está apenas no volume financeiro das condenações. Ele está na dinâmica que o sistema processual acabou criando.
Nos últimos anos, o risco econômico de litigar diminuiu significativamente em muitas situações. A gratuidade da Justiça é concedida com grande facilidade e, na prática, o autor frequentemente não enfrenta consequências financeiras relevantes se perder a ação.
Quando isso ocorre, o litígio passa a ter algo próximo de custo marginal zero.
Na prática forense, isso se reflete na multiplicação de pedidos e na ampliação das reclamações que chegam ao Judiciário. Cumulações extensas de pretensões tornam-se comuns e determinados pedidos passam a acompanhar praticamente qualquer ação.
Um exemplo recorrente é o dano moral. Como ouvi certa vez de um magistrado, “virou o arroz que acompanha qualquer reclamação trabalhista”.
A Justiça do Trabalho foi concebida para solucionar conflitos decorrentes das relações de emprego. Quando o sistema passa a absorver um volume crescente de demandas pouco consistentes, a pressão por eficiência tende a produzir respostas estruturais.
Uma delas começa a aparecer com mais frequência: o uso intensivo de inteligência artificial no processo judicial.
Não parece desejável que petições iniciais, defesas e até decisões caminhem para um modelo essencialmente automatizado. A tecnologia é uma ferramenta importante de apoio aos operadores do Direito, mas não substitui a análise humana que caracteriza a função jurisdicional.
O paradoxo é que o próprio excesso de litigiosidade pode acabar empurrando o sistema nessa direção.
Se o processo passa a funcionar como produção em massa, a tendência natural é que surjam soluções igualmente massificadas.
Por isso, talvez seja o momento de discutir um necessário freio de arrumação.
O acesso à Justiça é um valor fundamental. Mas um sistema processual saudável também precisa preservar incentivos para que o Judiciário seja provocado quando realmente existe um conflito relevante a ser resolvido, seja ele fático ou jurídico.
Caso contrário, o risco não é apenas o aumento da litigiosidade.
O risco é transformar a própria Justiça do Trabalho em uma espécie de linha de produção processual.
(*) Geraldo Fonseca é advogado e sócio titular da área trabalhista em Martorelli Advogados.





