Se nada mudar, a Justiça do Trabalho pode acabar empurrando a si mesma para a automação

Por Geraldo Fonseca –

Os dados mais recentes da Justiça do Trabalho acendem um alerta importante sobre o funcionamento do sistema e seus impactos econômicos. Mais do que números elevados, eles revelam uma dinâmica que merece atenção e reflexão. 

Em 2025, as empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas, pela primeira vez ultrapassando a marca dos R$ 50 bilhões. No mesmo período, foram ajuizados 2,3 milhões de novos processos, um crescimento de 8,7% em relação ao ano anterior. 

Os números impressionam. Mas o ponto que mais chama atenção não está apenas no volume financeiro das condenações. Ele está na dinâmica que o sistema processual acabou criando. 

Nos últimos anos, o risco econômico de litigar diminuiu significativamente em muitas situações. A gratuidade da Justiça é concedida com grande facilidade e, na prática, o autor frequentemente não enfrenta consequências financeiras relevantes se perder a ação. 
 
Quando isso ocorre, o litígio passa a ter algo próximo de custo marginal zero. 

Na prática forense, isso se reflete na multiplicação de pedidos e na ampliação das reclamações que chegam ao Judiciário. Cumulações extensas de pretensões tornam-se comuns e determinados pedidos passam a acompanhar praticamente qualquer ação. 
 
Um exemplo recorrente é o dano moral. Como ouvi certa vez de um magistrado, “virou o arroz que acompanha qualquer reclamação trabalhista”. 

A Justiça do Trabalho foi concebida para solucionar conflitos decorrentes das relações de emprego. Quando o sistema passa a absorver um volume crescente de demandas pouco consistentes, a pressão por eficiência tende a produzir respostas estruturais. 
 
Uma delas começa a aparecer com mais frequência: o uso intensivo de inteligência artificial no processo judicial. 

Não parece desejável que petições iniciais, defesas e até decisões caminhem para um modelo essencialmente automatizado. A tecnologia é uma ferramenta importante de apoio aos operadores do Direito, mas não substitui a análise humana que caracteriza a função jurisdicional. 

O paradoxo é que o próprio excesso de litigiosidade pode acabar empurrando o sistema nessa direção. 

Se o processo passa a funcionar como produção em massa, a tendência natural é que surjam soluções igualmente massificadas. 

Por isso, talvez seja o momento de discutir um necessário freio de arrumação. 
 
O acesso à Justiça é um valor fundamental. Mas um sistema processual saudável também precisa preservar incentivos para que o Judiciário seja provocado quando realmente existe um conflito relevante a ser resolvido, seja ele fático ou jurídico. 
 
Caso contrário, o risco não é apenas o aumento da litigiosidade. 
 
O risco é transformar a própria Justiça do Trabalho em uma espécie de linha de produção processual. 

(*) Geraldo Fonseca é advogado e sócio titular da área trabalhista em Martorelli Advogados.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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