Escala 6×1 e o novo impasse regulatório sobre trabalho em domingos e feriados

Por Debora Picchetti

Nos últimos anos têm sido amplamente veiculadas informações sobre a extinção da escala 6×1, contudo, o início da vigência desse regramento foi, por diversas vezes, prorrogado. Ocorre que, neste mês foi, efetivamente, confirmada a entrada em vigor em 1º de março de 2026.

Essa nova disposição se dá em razão da redação da Portaria MTE nº 3.665/23 segundo a qual o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio passa a depender de acordo junto ao sindicato da categoria.

Nesse caso, a autorização administrativa genérica anteriormente existente deixa de produzir efeitos.

Vale ressaltar que a nova regra afeta somente o setor do comércio (atacadista e varejista), sendo, portanto, mantidas as diretrizes já existentes sobre trabalhos em domingos e feriados para os demais setores (indústria e serviços).

Às empresas desses setores, será necessária uma adaptação à nova realidade por meio da revisão das escalas de jornadas vigentes, formalização de aditivos contratuais e eventual negociação sindical caso haja o interesse na manutenção de funcionamento nos domingos e feriados.

Também haverá impactos econômicos, tais como possível necessidade de contratação de mais profissionais para reorganização de turnos, maior passivo trabalhista e multas administrativas na hipótese de permanecerem com as mesmas escalas sem acordos sindicais e eventuais custos para negociações junto às entidades.

Há ainda outros efeitos uma vez que a abertura dos estabelecimentos nesses dias é uma prática comum, o que pode resultar em prejuízos financeiros às empresas por menor faturamento (considerando a falta de garantias de aprovação por parte do sindicato ao solicitar a permissão) e, por consequência, risco de aumento do desemprego.

Muito embora a Portaria mencione “domingos e feriados”, vale ressaltar que, analisando de forma estrita a legislação, essa proibição, em tese, somente poderia ser aplicada aos feriados e não aos domingos.

Explicamos: a Lei nº 11.603/07 já estabelece normas sobre o trabalho em domingos, indicando claramente que os empregados têm o direito à folga de um domingo a cada três semanas.

Dessa forma, a nova Portaria entra em conflito com o que já está previsto na legislação ordinária, e, seguindo a hierarquia das leis, a última (lei ordinária) teria prevalência sobre uma Portaria em eventuais discussões sobre a legalidade do trabalho aos domingos.

Vale ressaltar que esta seria uma demanda judicial, mas de qualquer forma, a empresa teria argumentos jurídicos para reivindicar esse direito, contudo, sem o mesmo respaldo quando se trata do trabalho em feriados.

Em resumo, a nova Portaria instaura uma considerável insegurança jurídica, sendo considerada um retrocesso com efeitos graves para a economia, mas entrando em vigência será mandatório a empresa criar mecanismos para se adequar para evitar ainda maiores consequências.

Diante deste cenário é recomendável que as empresas, a fim de evitar os impactos dessa norma, acionem o departamento jurídico para análise do cenário da empresa, apontamento de estratégias e alternativas e, sendo necessário, propor negociações com a entidade sindical, caso contrário, ficarão expostas aos riscos mencionados.

(*) Debora Picchetti é advogada e coordenadora consultiva da área Trabalhista e Sindical do Duarte Tonetti Advogados. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela FMU e especialista em Negociação e Administração de Conflitos pela FGV.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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