Companhias aéreas endurecem regras e proíbem gravações a bordo, gerando debate sobre direitos dos passageiros

Por Rodrigo Alvim Nova política da British Airways reflete tendência global e levanta discussão entre privacidade da tripulação e direito à prova do consumidor.

A decisão da British Airways de proibir gravações feitas por passageiros dentro de aeronaves, formalizada em suas condições gerais de transporte, reacendeu o debate sobre os limites entre a privacidade da tripulação e os direitos dos consumidores. A medida surge em meio ao aumento da produção de conteúdo durante voos, impulsionado pelo Wi-Fi a bordo e pelas redes sociais, e já vem sendo adotada, de forma semelhante, por outras companhias europeias. Embora a justificativa seja proteger a integridade dos funcionários, especialistas alertam para possíveis impactos na capacidade de passageiros registrarem problemas durante a prestação do serviço. 

A mudança não tem base em normas internacionais. Não existe nenhuma norma da ICAO, da IATA ou qualquer convenção internacional que regule gravações de passageiros a bordo. O que a British Airways fez foi inserir a proibição diretamente nas suas Condições Gerais de Transporte, com base no argumento de que o interior da aeronave não é um espaço público. Isso é uma política contratual, não uma obrigação legal internacional. 

Na prática, a validade dessa regra pode variar conforme o país. Cada país vai interpretar essa cláusula de acordo com sua própria legislação. No Reino Unido, a cabine não é considerada um espaço público, o que dá mais margem para a companhia impor esse tipo de restrição. No Brasil, essa análise passaria pelo filtro do Código de Defesa do Consumidor. 

O tema evidencia um conflito direto entre direitos fundamentais. É uma colisão real de direitos e não tem resposta fácil. O tripulante tem direito à proteção de sua imagem, afinal ninguém é obrigado a ser filmado no exercício do trabalho. Mas o passageiro é consumidor, e o CDC garante o direito à informação, à transparência e à proteção contra abusos. Quando a companhia proíbe qualquer tipo de registro, ela não está apenas protegendo a tripulação, mas também controlando o que o passageiro pode documentar dentro de uma relação de consumo que ocorre em um ambiente fechado e sem testemunhas externas.

A preocupação dos passageiros com a perda de provas em casos de conflito é considerada legítima. Um vídeo mostrando o passageiro sendo ignorado, humilhado ou mal atendido a bordo tem um peso probatório que nenhum boletim de ocorrência substitui. A proibição pode, sim, dificultar essa coleta de provas. Ainda assim, existem alternativas, como registros por escrito durante o voo, identificação de testemunhas, documentação imediata após o desembarque e abertura de reclamações formais junto às autoridades competentes. 

Apesar da tendência internacional, o Brasil ainda não possui regulação específica sobre o tema. A ANAC não editou nenhuma resolução tratando disso. O que existe é um equilíbrio entre o direito à privacidade e os direitos do consumidor. Uma proibição absoluta, sem distinguir uso abusivo de registro legítimo como meio de prova, tem boas chances de ser considerada abusiva pela Justiça brasileira. 

O movimento das companhias aéreas indica que o setor deve continuar ajustando suas políticas para lidar com um ambiente cada vez mais digital, enquanto o debate jurídico sobre os limites dessas restrições ainda deva encontrar um consenso. 

(*) Rodrigo Alvim é especialista em Direito dos Passageiros Aéreos. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Mestre em Direito pela PUC/MG, com MBA em gestão empresarial pela FGV.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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