Classificação indicativa de redes sociais avança no Brasil e amplia responsabilidade das plataformas

Por Luiz Fernando Plastino – As plataformas poderão ser responsabilizadas caso não adotem mecanismos adequados de controle etário e restrição de acesso.

O debate sobre a criação de regras de classificação indicativa para redes sociais, aplicativos e plataformas digitais vem ganhando força no Brasil e pode ampliar as obrigações legais das empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

A proposta segue a lógica já aplicada a filmes, programas de televisão e jogos eletrônicos, estabelecendo faixas etárias e mecanismos de controle de acesso conforme o tipo de conteúdo disponibilizado nas plataformas.

A classificação indicativa pode gerar obrigações concretas às plataformas digitais. Apesar do nome classificação ‘indicativa’, ela é mandatória quando a legislação exige a distinção de públicos-alvo por idade, de acordo com o conteúdo da mídia em questão. Em geral, as classificações indicativas têm efeitos mais visíveis para conteúdo indicado para maiores de 18 anos, com obrigações mais fortes quanto à limitação de acesso.

Mesmo conteúdo permitido ao público em geral podem exigir medidas específicas de transparência e informação. Toda classificação etária importa algumas obrigações, como divulgação da faixa etária recomendada e informação dos tipos de conteúdo que podem ser inapropriados para determinados públicos.

A discussão ocorre em meio ao aumento das preocupações sobre a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos violentos, sexualizados ou prejudiciais à saúde mental. Nesse contexto, a classificação indicativa também é vista como uma ferramenta de proteção de dados e de preservação do desenvolvimento psicossocial dos menores.

A ideia é identificar as plataformas com conteúdo contraindicado para crianças ou adolescentes mais novos, de modo a poupá-los de uma possível exposição a mensagens e material potencialmente lesivo a seu desenvolvimento psicossocial ou sua saúde mental.

As plataformas poderão ser punidas caso não adotem mecanismos adequados de controle etário e restrição de acesso. As redes sociais, assim como aplicativos e jogos eletrônicos, podem ser responsabilizados por não aplicarem medidas de informação e, eventualmente, restrição de acesso conforme a classificação indicativa, nos termos do ECA Digital e sua regulamentação.

Apesar do avanço da discussão, o especialista ressalta que a classificação indicativa não deve ser confundida com censura. A censura estatal é proibida pela Constituição. Porém, classificação indicativa não é censura. Os conteúdos continuam acessíveis ao público, mas com restrições e obrigações adicionais voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

(*) Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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