Por Kevin de Sousa – O pacto antenupcial consolidou-se como um instrumento de governança patrimonial e societária.
Os acordos pré-nupciais vêm deixando de ser vistos apenas como instrumentos ligados a separações milionárias para assumir papel estratégico no planejamento patrimonial de empresários, investidores e celebridades.
O tema voltou ao debate após uma revelação de que a cantora Taylor Swift e o jogador da NFL Travis Kelce estariam estruturando um acordo bilionário para proteger patrimônios e receitas futuras. Outros nomes internacionais, como Kim Kardashian, Beyoncé e Jay-Z, também ajudaram a popularizar esse tipo de contrato entre grandes fortunas.
Segundo especialistas, o pacto antenupcial moderno vai muito além da simples definição do regime de bens. Em patrimônios de alta escala, o documento passou a funcionar como ferramenta de governança patrimonial e societária, reduzindo riscos de disputas judiciais capazes de afetar empresas, holdings familiares e participações acionárias.
De acordo com o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, o pacto antenupcial consolidou-se como um instrumento de governança patrimonial e societária, superando a mera escolha burocrática de um regime de bens. “Em patrimônios de alta escala, frequentemente associados a grandes empresários e celebridades, a ausência de uma modelagem jurídica prévia expõe corporações e fortunas a litígios arrastados que podem desestabilizar o controle acionário de holdings e o fluxo de caixa de empresas. Portanto, a principal função técnica do acordo é a mitigação de riscos e a garantia de previsibilidade jurídica”, afirma
O avanço da economia digital também ampliou a complexidade desses contratos. Direitos de imagem, royalties, monetização em plataformas digitais, contratos de licenciamento e receitas provenientes de obras intelectuais passaram a exigir cláusulas específicas para definir o que pertence individualmente a cada cônjuge e o que poderá ser considerado patrimônio comum da união.
“Na contemporaneidade, o grande desafio reside na disciplina de ativos intangíveis e de renda variável. A assessoria jurídica deve desenhar com precisão a incomunicabilidade de direitos de imagem, royalties sobre obras intelectuais, contratos de licenciamento, lucros de turnês e receitas de plataformas digitais”, explica Sousa.
Além da proteção patrimonial, a preservação da imagem pública tornou-se uma das principais preocupações em acordos firmados por famosos e empresários. Cláusulas de confidencialidade e acordos de não-divulgação (NDAs) passaram a ser comuns para evitar exposição da vida privada e vazamento de informações em caso de separação.
“A proteção à reputação tornou-se cláusula pétrea nesses instrumentos. Regula-se, sob pena de severas multas contratuais, a proibição de vazamento de dados privados, publicações em redes sociais ou concessão de entrevistas sobre a vida íntima e os termos do divórcio”, destaca o especialista.
Para o advogado, a tendência é que os acordos pré-nupciais sejam cada vez mais utilizados em conjunto com estruturas de planejamento sucessório, como holdings, trusts e fundos exclusivos, garantindo maior estabilidade patrimonial e segurança jurídica para famílias empresárias e grandes fortunas.





