Por Jefferson Nascimento da Silva – O alerta para o dilema entre segurança pública e garantias constitucionais em meio ao aumento de prisões cautelares e debates nos tribunais superiores.
O avanço da criminalidade e a pressão social por respostas mais duras do Estado reacenderam um dilema central no sistema penal brasileiro, como equilibrar segurança pública e garantias constitucionais. Em meio a discussões recentes no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça sobre prisões cautelares, produção de provas e nulidades processuais, especialistas defendem que processar alguém não pode significar, na prática, antecipar uma condenação.
O debate ganhou força diante do número expressivo de pessoas presas sem condenação definitiva no país. A prisão cautelar é medida excepcional, não pode ser utilizada como resposta automática ao clamor social. Quando o processo ignora o contraditório e a ampla defesa, o risco de erro judicial aumenta significativamente.
Dados do sistema prisional brasileiro indicam que uma parcela relevante da população carcerária é composta por presos provisórios, ou seja, pessoas que ainda aguardam julgamento. Esse cenário gera impacto direto não apenas sobre o acusado, mas também sobre famílias, mercado de trabalho e estrutura social. A privação de liberdade antes da condenação definitiva, quando aplicada de forma indiscriminada, pode produzir danos irreversíveis.
Outro ponto sensível envolve o chamado “túnel investigativo”, quando a investigação direciona esforços para confirmar uma hipótese inicial, limitando a produção de provas que poderiam favorecer o investigado. Para Jefferson, esse é um dos maiores riscos ao devido processo legal. A Constituição garante ampla defesa, contraditório e presunção de inocência. Se a defesa não pode produzir prova ou se a investigação ignora elementos que contrariem a tese acusatória, o processo perde legitimidade.
O debate se intensifica em um contexto de políticas públicas voltadas ao endurecimento penal. Para o advogado, a busca por eficiência repressiva não pode atropelar garantias fundamentais previstas no artigo 5º da Constituição. Defender alguém não é defender crime. É defender a Constituição e garantir que ninguém seja punido sem prova robusta e julgamento justo. O sistema penal só é legítimo quando respeita regras claras e assegura julgamento justo. Punir sem prova robusta compromete a confiança na Justiça.
Decisões recentes dos tribunais superiores têm reforçado a necessidade de fundamentação concreta para decretação e manutenção de prisões preventivas, além de reafirmar o direito da defesa à produção de provas. Essas discussões refletem uma tensão permanente entre a urgência por segurança e a preservação do Estado de Direito.
O caminho não está na flexibilização das garantias, mas na qualificação das investigações e no fortalecimento do processo penal. Uma condenação só é justa quando construída com base em prova sólida, contraditório efetivo e respeito à presunção de inocência. Porque julgamentos justos não protegem apenas o acusado. Eles protegem toda a sociedade.
(*) Jefferson Nascimento da Silva é advogado criminalista (OAB PR 86.750).





