ECA Digital obriga plataformas a reforçar proteção de menores nas redes

Por Carlos Eduardo Holz – Nova legislação impõe dever de cuidado às plataformas, restringe publicidade, exige verificação de idade e amplia o controle de pais e responsáveis.

Com a entrada em vigor do ECA Digital a partir de 17 de março, as plataformas digitais deixam de atuar apenas como intermediárias de conteúdo e passam a ter responsabilidade direta na proteção de crianças e adolescentes. A mudança representa um novo marco regulatório no ambiente online e impõe obrigações práticas a redes sociais, marketplaces e serviços de streaming.

A legislação inaugura uma lógica de dever de cuidado preventivo, alterando profundamente o funcionamento das plataformas no Brasil. Com a entrada em vigor do ECA digital, as plataformas deixam de ser apenas hospedeiras de conteúdo e passam a ter também um dever de cuidado preventivo.

O que muda na prática

Na prática, as redes sociais passam a exigir a vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos a responsáveis legais, enquanto marketplaces terão que restringir publicidade sensível e plataformas de streaming deverão implementar verificação de idade para conteúdos inadequados.

As redes sociais, por exemplo, elas vão precisar ter a vinculação de conta, ou seja, as pessoas menores de 16 anos somente vão poder usar a rede social se o perfil estiver vinculado a um responsável maior de 18 anos. A lei também atinge diretamente o modelo de negócios das plataformas, especialmente no uso de dados para publicidade.

As redes sociais hoje lucram por meio de publicidade em massa, principalmente prevendo comportamentos dos usuários. E o ECA digital promete cortar isso na raiz para menores de 18 anos. Passa a ser proibida a coleta de dados comportamentais de menores para fins comerciais, como curtidas, tempo de tela e padrões de navegação, uma mudança que impacta diretamente os algoritmos e as estratégias de monetização.

Mais poder para pais e responsáveis

Outro ponto central da legislação é o fortalecimento do controle parental, com acesso facilitado aos dados e possibilidade de exclusão imediata de perfis. Os pais podem exigir a exclusão imediata dos dados ou do perfil sem grandes burocracias. Além disso, qualquer transação financeira realizada por menores dentro de aplicativos dependerá de biometria e autorização direta dos responsáveis.

Adultização infantil nas redes

Chamamos a atenção para o combate à chamada adultização infantil no ambiente digital, com restrições específicas a conteúdos e práticas comuns nas redes.

A lei ataca a adultização de três formas principais. Entre elas estão:

  • a proibição do uso de influenciadores mirins em publicidade velada;
  • o bloqueio de conteúdos que sexualizem crianças;
  • e a responsabilização de plataformas que impulsionarem esse tipo de material.

Verificação de idade e tecnologia

Outro avanço relevante está na exigência de verificação de idade com menor impacto na privacidade, priorizando tecnologias menos invasivas. A lei não exige um modelo único de tecnologia a ser utilizado, mas prioriza muito o que nós chamamos de verificação de baixo atrito.

Soluções como estimativa de idade por inteligência artificial e validação por sinais de terceiros (como bancos ou sistemas operacionais) devem substituir modelos mais invasivos, evitando o compartilhamento excessivo de dados pessoais.

Riscos e desafios na implementação

Apesar dos avanços, o advogado alerta para desafios práticos na implementação, especialmente relacionados à experiência do usuário e à inclusão digital.

Vivemos hoje na era da praticidade e da velocidade, então, se o processo de verificação demorar mais de 10 segundos, a taxa de conversão de marketplaces tende a despencar. Outro risco é a exclusão de usuários com dispositivos mais antigos, que podem enfrentar dificuldades na validação de identidade.

Analfabetismo digital ainda é forte no Brasil

Além das plataformas, o ECA Digital também amplia a responsabilidade das instituições de ensino, que passam a ter papel ativo na mediação de conflitos digitais e na formação de pensamento crítico.

O Brasil possui hoje um cenário de analfabetismo digital. As escolas deverão atuar na educação sobre algoritmos, fake news e privacidade, além de intervir em situações que tenham origem no ambiente digital e impactem o espaço escolar.

Se um conflito começa na rede social e se perpetua na sala de aula, por exemplo, a escola tem o dever legal de mediar e, se necessário, acionar o conselho tutelar.

O que acontece se as plataformas não cumprirem

A legislação também prevê penalidades severas em caso de descumprimento. As empresas poderão sofrer sanções severas, multas pesadas e, inclusive, ter a atividade suspensa temporariamente ou até serem proibidas de operar no país.

Resumo prático do que muda com o ECA Digital

  • Plataformas deixam de ser neutras e passam a ter dever de cuidado preventivo
  • Menores de 16 anos só poderão usar redes com vinculação a responsável
  • Proibição do uso de dados de menores para publicidade comportamental
  • Verificação de idade obrigatória para conteúdos sensíveis
  • Pais ganham acesso, controle e poder de exclusão imediata de dados
  • Pagamentos exigem autorização biométrica do responsável
  • Restrições à adultização infantil e à publicidade velada
  • Plataformas podem sofrer multas, suspensão ou até proibição no Brasil
  • Escolas passam a ter papel ativo na educação digital e na mediação de conflitos

(*) Carlos Eduardo Holz é formado pela UFRJ, especialista em Direito Digital e atua na defesa de consumidores e influenciadores vítimas de abusos e fraudes em plataformas digitais.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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