O consumidor comum, aquele que já paga impostos em cascata, bandeiras e reajustes sazonais, poderá ser o fiador da bondade do governo
Com a medida, o governo pretende beneficiar famílias de baixa renda com isenção total ou descontos generosos na conta de luz. Uma iniciativa altruísta que poderá beneficiar 60 milhões de brasileiros.
Mas tem uma pergunta: quem vai pagar essa conta?
o consumidor comum — aquele que já paga impostos em cascata, bandeiras tarifárias e reajustes sazonais — pode acabar sendo o fiador silencioso da bondade estatal.
O setor elétrico já se agita nos bastidores, preocupado com os custos e a viabilidade prática da medida.
Quem fraudar, ou seja, quem pode pagar e entra no cadastro do “bolsa luz”, vai se dar mal. Fraudes para receber o benefício poderão resultar em multas pesadas, responsabilização civil e até criminal.
Isenções no Paraná
Segundo a Copel, no Paraná, famílias da faixa de consumo médio de energia de 80 kWh por mês, enquadradas no programa federal da Tarifa Social de Energia e isentas do pagamento da conta de luz, a partir de 5 de julho, já são cobertas pelo Programa Energia Solidária, do governo do Estado. Operacionalizado pela Copel, o Energia Solidária estende o benefício da gratuidade às famílias que consomem, em média, até 150 kWh.
Em maio, foram 342 mil famílias paranaenses com a conta de luz paga pelo programa Energia Solidária. Dentro deste universo, estão 138.223 clientes de unidades com consumo médio de até 80KWh/mês, na faixa de gratuidade da Tarifa Social federal.
Só no ano passado, o Energia Solidária atendeu, em média, mais de um milhão de pessoas no Paraná.
Pela Lei 20.943/2021, o Governo do Paraná ampliou o limite de consumo de energia de 120 kWh para 150 kWh, além de ter incluído no programa famílias que recebem o Benefício Prestação Continuada (BPC). (https://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/Pagina/Beneficio-de-Prestacao-Continuada-BPC).
São beneficiárias do Programa Energia Solidária, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou com pessoa que receba o Benefício da Prestação Continuada.
Critérios de inclusão
Para ser beneficiária do Programa Energia Solidária, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou possuir pessoa que receba o Benefício da Prestação Continuada.
Se a família atende aos critérios descritos, o responsável deve procurar os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros POP) e solicitar a inscrição no CadÚnico.
É necessário que o representante da família vá presencialmente a essas unidades de atendimento e apresente um documento com foto e seu CPF ou título de eleitor, além de um comprovante de residência.





