Entrada em vigor da NR-1 reforça obrigação de empresas comprovarem gestão de riscos psicossociais

Por Ana Luísa Santana – Não basta mais planejar: será necessário demonstrar, com evidências, a efetiva gestão desses riscos.

A confirmação do Ministério do Trabalho e Emprego de que a atualização da Norma Regulamentadora (NR-1) entra em vigor a partir de 26 de maio de 2026, sem novo adiamento, acende um alerta definitivo para as empresas brasileiras: a gestão de riscos psicossociais deixa de ser uma preparação e passa a ser uma exigência concreta, sujeita à fiscalização.

A norma, que integra os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), consolida uma mudança estrutural na forma como as organizações devem lidar com saúde e segurança no trabalho. Estresse, assédio, burnout e violência no ambiente laboral passam a demandar não apenas reconhecimento, mas também monitoramento contínuo e medidas efetivas de prevenção.

O principal desafio agora será a comprovação. Com o início da fiscalização, as empresas precisarão demonstrar que identificaram os fatores de risco e adotaram ações concretas. Não se trata mais de campanhas pontuais ou iniciativas isoladas, mas de um sistema estruturado, com rastreabilidade e periodicidade definidas.

Além disso, o próprio Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tem sinalizado que não haverá nova prorrogação da entrada em vigor da norma. A decisão se apoia, entre outros fatores, no fato de que o setor produtivo não apresentou propostas concretas, tampouco um cronograma estruturado de adequação durante o período de transição. Esse cenário reforça que as empresas não devem contar com novos adiamentos e precisam avançar imediatamente na implementação efetiva da gestão dos riscos psicossociais.

Na prática, isso exige a revisão imediata dos inventários de risco do PGR, a formalização de políticas internas, o fortalecimento de canais de denúncia e a capacitação de lideranças para lidar com questões sensíveis relacionadas à saúde mental no trabalho. A integração entre áreas como Jurídico, Recursos Humanos, Compliance e Segurança do Trabalho passa a ser indispensável.

A atualização da NR-1 também altera o foco das análises, que deixam de se concentrar apenas no comportamento individual e passam a considerar a própria organização do trabalho. Aspectos como carga e ritmo de trabalho, metas, jornadas e práticas de gestão ganham protagonismo. Isso eleva o nível de responsabilização das empresas, especialmente em casos de adoecimento mental.

Outro ponto crítico é a necessidade de adoção de metodologias confiáveis para mensuração desses riscos, tradicionalmente mais subjetivos do que os riscos físicos ou ambientais. Em uma eventual fiscalização ou disputa judicial, será essencial apresentar documentação robusta que comprove a gestão efetiva desses fatores.

Com o fim do período de transição e a entrada em vigor definitiva da norma, especialistas apontam que empresas que já avançaram na estruturação de seus programas de prevenção estarão em posição mais segura, tanto do ponto de vista regulatório quanto reputacional.

Mais do que cumprir uma exigência legal, a adequação à NR-1 representa uma mudança de cultura. Organizações que investirem em governança, dados e políticas consistentes terão melhores condições de prevenir passivos trabalhistas e fortalecer sua capacidade de defesa.

(*) Ana Luísa Santana é advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócia do escritório Lara Martins Advogados.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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