Por Pedro Santafé – O que o fim do Voting Rights Act nos diz sobre o Brasil de 2026.
Em 1812, o governador de Massachusetts Elbridge Gerry assinou um mapa eleitoral tão retorcido que os jornais da época o compararam a uma salamandra. Nasceu ali o gerrymandering — a arte de manipular fronteiras distritais para garantir que os políticos escolham seus eleitores, e não o contrário. A criatura nunca morreu. Na última quarta-feira, 29 de abril de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos lhe devolveu as garras.
Com um placar de 6 a 3, a Corte presidida por John Roberts concluiu o que seu voto dissidente mais eloquente chamou, sem eufemismos, de projeto de destruição do Voting Rights Act — a lei que, em 1965, custou o sangue de manifestantes espancados na Ponte Edmund Pettus, em Selma, Alabama, e que representou a conquista mais importante do movimento pelos direitos civis americanos.
A decisão representa um momento definidor para a Corte sob Roberts, que declarou ao assumir o cargo em 2005: “a maneira de parar a discriminação com base em raça é parar de discriminar com base em raça.” A frase é uma tautologia sedutora. E é, também, uma escolha política: a da igualdade formal sobre a igualdade substantiva, do daltonismo constitucional sobre a reparação histórica.
O que a Corte destruiu configura um enorme retrocesso
Para compreender a dimensão do retrocesso, é preciso primeiro entender como funciona o sistema eleitoral americano. Os Estados Unidos são divididos em 435 distritos eleitorais, distribuídos entre os 50 estados proporcionalmente à população — cada estado recebe um número de distritos equivalente ao número de cadeiras que ocupa na Câmara de Representantes, o equivalente à nossa Câmara dos Deputados. Cada distrito elege um único representante. Quem desenha as fronteiras desses distritos, portanto, detém um poder enorme: pode concentrar ou dispersar eleitores de determinada cor, renda ou partido de modo a praticamente predeterminar o resultado das eleições antes que um único voto seja depositado. É esse o coração do gerrymandering.
A Seção 2 do Voting Rights Act proibia práticas eleitorais que diluíssem o poder de voto de minorias raciais. Durante décadas, bastava demonstrar o efeito discriminatório — não era necessário provar a intenção. Isso era decisivo, porque o gerrymandering racial raramente deixa confissões escritas. O mecanismo de diluição opera por meio de duas técnicas: o cracking, que dispersa eleitores negros ou latinos entre vários distritos para fragmentar sua força, e o packing, que os concentra em um único distrito para inutilizar seu peso nos demais. O caso da Louisiana que chegou à Corte é emblemático: após o censo de 2020, um tribunal federal concluiu que o estado havia violado a Seção 2 ao manter apenas um distrito com maioria negra entre seis — em um estado onde negros representam mais de um terço da população. Foi criado um segundo distrito. Eleitores brancos contestaram. E a Suprema Corte lhes deu razão.
A partir de agora, quem quiser contestar um mapa eleitoral como discriminatório precisará demonstrar que os legisladores estaduais provavelmente agiram com propósito discriminatório — ou que as circunstâncias permitem uma forte inferência de que a discriminação intencional ocorreu. Em outras palavras: não basta provar que o mapa prejudica minorias. É preciso provar que quem o desenhou quis prejudicá-las. Trata-se de um ônus probatório quase impossível de satisfazer num sistema político em que a mesma manipulação geográfica que suprime o voto negro pode ser, e invariavelmente é, justificada como mera vantagem partidária. A Corte criou um escudo perfeito para a discriminação racial: basta vesti-la com a roupa da disputa partidária.
A decisão não veio do nada. É o ato final de uma trilogia construída metodicamente ao longo de mais de uma década. Em 2013, em Shelby County v. Holder, a maioria conservadora desmontou a exigência de autorização prévia do Departamento de Justiça para que estados com histórico de discriminação pudessem alterar suas regras eleitorais. Em 2021, em Brnovich v. DNC, o mesmo bloco limitou o alcance da Seção 2 para práticas eleitorais fora do redistricting. A decisão desta semana fechou o círculo — e a ministra Elena Kagan, em seu voto dissidente, foi direta ao nomeá-la: o projeto da Corte de destruir o Voting Rights Act estava completo, uma lei nascida do sangue literal de soldados da União e de manifestantes pelos direitos civis.
A salamandra sai da Louisiana e engole o Sul
O que muitos não sabem é que a corrida para redesenhar os mapas distritais já havia começado antes mesmo da decisão da Corte — e foi Trump quem puxou o gatilho. Meses atrás, o presidente convenceu o Texas, estado dominado pelos republicanos, a embarcar numa rodada inédita de redistricting em pleno meio de mandato, inaugurando o que especialistas chamaram de corrida armamentista geográfica entre os dois partidos. A lógica é simples e cínica: os republicanos detêm uma maioria paupérrima na Câmara de Representantes e enfrentam eleições legislativas em novembro com sério risco de perdê-la. Sem o gerrymandering — sem redesenhar os distritos para favorecer seus candidatos —, a derrota seria praticamente certa. A estratégia equivale a tentar ganhar o jogo no tapetão: mudar as regras do campo antes do apito final.
A decisão da Suprema Corte foi o combustível que faltava para essa fogueira. Uma Corte cada vez mais servil à agenda de Trump removeu a última barreira legal que continha os estados republicanos, e o efeito foi imediato e fulminante. Na Flórida, o governador Ron DeSantis aproveitou o vácuo normativo para avançar um plano que visa transformar quatro cadeiras democratas em republicanas. Na Louisiana, o estado suspendeu a contagem de votos de primárias que já estavam em andamento. Alabama e Tennessee anunciaram sessões legislativas extraordinárias para a semana seguinte, tornando-se os mais recentes estados a agir para se livrar de mapas que garantiam aos eleitores de cor a oportunidade de eleger candidatos de sua escolha.
A corrida, porém, não é exclusividade dos estados republicanos. Colégios eleitorais tradicionalmente democratas, como a Califórnia e a Virgínia, também promoveram mudanças nos mapas de seus distritos — não para suprimir minorias, mas como resposta estratégica para minimizar ou neutralizar as vantagens obtidas pelos republicanos nos chamados red states. O gerrymandering, nesse sentido, deixou de ser um vício regional do Sul para se tornar a gramática universal da política eleitoral americana: um jogo em que ambos os lados manipulam o tabuleiro, mas no qual os eleitores negros e latinos continuam pagando o preço mais alto.
O procurador-geral do Alabama, Steve Marshall, resumiu a filosofia da maioria conservadora com uma frase que ecoa a lógica de Roberts: “O Alabama de 2026 não é o Alabama do início dos anos 1960. É um novo tempo e uma era diferente.” A argumentação é sempre a mesma: o passado foi superado, as cicatrizes estão curadas, a proteção já não é necessária. É o equivalente jurídico de declarar que o paciente está curado porque ainda não morreu.
No Tennessee, o alvo é explícito: a cadeira do deputado Steve Cohen, o único democrata remanescente na delegação congressional do estado, cuja sobrevivência política depende de um distrito com forte concentração de eleitores negros em Memphis. Trump pressionou publicamente o governador republicano para agir. Em Carolina do Sul, candidatos a governador pressionam para redesenhar o distrito do deputado Jim Clyburn — veterano de 17 mandatos e uma das figuras mais importantes da política negra americana. A salamandra tem nome e endereço. E em nenhum desses casos o movimento será chamado pelo que é: discriminação racial. Será chamado de ajuste político legítimo — e a nova doutrina da Suprema Corte garante que essa denominação seja juridicamente intransponível.
Trump: três nomeações para a Suprema Corte e o projeto de longa duração
A Corte que produziu essa decisão não surgiu por acidente. É o resultado de um projeto político de décadas, executado com paciência e precisão cirúrgica — e de uma Suprema Corte que, com a maioria de 6 a 3 consolidada pelas três nomeações de Trump, Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett, abandonou qualquer pretensão de independência para se tornar braço judicial do projeto trumpista. Roberts, quando ocupava postos nos governos Reagan e George H.W. Bush nas décadas de 1980 e 1990, já advogava em memorandos internos por uma interpretação restritiva do Voting Rights Act, demonstrando acreditar que as proteções federais para eleitores negros e hispânicos da era dos direitos civis já não eram mais necessárias. Levou quase quarenta anos para que ele pudesse, da cadeira mais alta da magistratura americana, transformar essas convicções em jurisprudência vinculante. O projeto foi longo, paciente e devastador.
A Carta Capital desta semana desvela o arcabouço mais amplo em que essa estratégia judicial se insere: o Projeto 2025, que extrapola as fronteiras dos Estados Unidos e rege a extrema-direita global como uma espécie de cartilha transnacional. A Internacional Reacionária — cujos clones latino-americanos posaram sorridentes ao lado de Trump no Shield of the Americas, em Doral — opera simultaneamente nos tribunais, nos parlamentos e nas ruas. O gerrymandering é apenas uma de suas ferramentas. A captura judicial é outra.
O alerta brasileiro — e a coincidência premonitória
Na mesma quarta-feira em que a Suprema Corte americana pregava os últimos pregos no caixão do Voting Rights Act, o Senado brasileiro rejeitava a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal. A coincidência de datas não é apenas irônica — é um alerta.
A rejeição de Messias não foi um ato isolado de controle institucional. Foi um sinal político: parcela da direita no Senado, articulada em torno do presidente Davi Alcolumbre, sinaliza que não está disposta a permitir que Lula consolide o perfil progressista do STF. Se esse bloqueio se firmar como precedente — se Alcolumbre e a bancada bolsonarista pactuarem em não votar qualquer nova indicação presidencial ao STF — o próximo presidente eleito em outubro herdará até quatro cadeiras a preencher, em decorrência das aposentadorias compulsórias de Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que atingirão os 75 anos ao longo do próximo mandato.
A matemática é simples e brutal. Uma eventual vitória de Flávio Bolsonaro, Romeu Zema ou Ronaldo Caiado em outubro de 2026 abriria ao próximo presidente a possibilidade de remodelar o STF por uma geração inteira — somando as indicações futuras aos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, já nomeados por Jair Bolsonaro. Não se trata de especulação catastrofista. É matemática constitucional.
O STF brasileiro não é a Suprema Corte americana — tem atribuições mais amplas, intervém com mais frequência no processo político, pauta debates que nos Estados Unidos seriam resolvidos no Congresso. Um STF capturado por agenda comprometida com o desmonte das políticas de igualdade racial, das garantias trabalhistas, dos mecanismos anticorrupção e do Estado laico não seria apenas uma corte diferente: seria um instrumento de reversão sistemática da Constituição de 1988 — não pela sua revogação formal, mas pela sua reinterpretação conservadora, vacina a vacina, precedente a precedente, maioria a maioria.
A extrema-direita brasileira leu o manual americano. Aprendeu que cortes são investimentos de longo prazo. Aprendeu que uma indicação judicial dura décadas. Aprendeu, sobretudo, que quem controla a última instância controla o sentido da lei — e, portanto, o sentido da realidade política e social de um país.
O eleitor brasileiro, em outubro de 2026, votará também nisso. Votará no perfil do STF que o Brasil terá por uma geração. Votará na possibilidade — ou não — de que a salamandra de 1812 atravesse o Atlântico e encontre aqui terreno fértil.
Flávio Bolsonaro já deixou bem claro, durante a sua recente participação em conferência da CPAC — espécie de Internacional da Extrema-Direita — que não apenas está comprometido em aplicar a cartilha de Trump, mas em transformar o Estado brasileiro em colônia norte-americana. A escolha em outubro será entre afirmar o Brasil soberano ou aceitar passivamente que nos tornemos um país vassalo dos EUA.
O espelho do Tio Sam distorce a realidade, mas não mente. A questão é se estamos dispostos a olhar para ele e enxergar no que poderemos nos tornar antes que seja tarde demais.
(*) Pedro Santafé é poeta, ensaísta e cronista das travessias íntimas e políticas do nosso cotidiano.





