Entenda o que é inventário e por que deve ser feito logo após o falecimento

Por Maurício Beleski de Carvalho – 

 

Quando uma pessoa falece, é comum que a família enfrente uma série de questões práticas e burocráticas em meio ao luto. Dentre essas providências, uma das mais importantes é o inventário, processo necessário para organizar e transferir os bens da pessoa falecida para seus herdeiros legais.

Apesar de muitas vezes adiado ou pouco compreendido, o inventário é essencial para garantir segurança jurídica, evitar conflitos familiares e viabilizar a continuidade da vida patrimonial da família.

O inventário é o procedimento utilizado para levantar e dividir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Nesse processo, são identificados todos os bens, direitos e dívidas do falecido, para que seja realizada a partilha entre os herdeiros.

Esse procedimento pode ser feito de duas formas:

Inventário judicial: é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, quando existe testamento ou quando não há consenso entre os herdeiros.

Inventário extrajudicial: pode ser feito diretamente em cartório, com o acompanhamento de advogado, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo com a divisão dos bens e não exista testamento válido.

A modalidade extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa, sendo uma alternativa interessante quando preenchidos os requisitos legais.

O inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a contar da data do falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, há a incidência de multa sobre o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação —, cuja alíquota e penalidade variam de acordo com a legislação estadual.

No Estado do Paraná, por exemplo, a multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido, o que representa um custo significativo para os herdeiros.

Sem a realização do inventário, os bens do falecido não podem ser transferidos legalmente para os herdeiros. Isso significa que imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias ficam bloqueadas e a regularização de veículos e outros bens fica impedida.

Além disso, a ausência de inventário pode gerar insegurança jurídica e conflitos familiares, especialmente em casos de heranças mais complexas ou disputas sobre os bens.

É natural que os familiares queiram adiar essas questões no momento da perda. No entanto, é importante compreender que o inventário é um passo necessário não apenas do ponto de vista legal, mas também como uma forma de proteger o patrimônio familiar e garantir a segurança dos herdeiros.

Com apoio profissional, o processo pode ser conduzido com tranquilidade, respeitando a vontade da família e os direitos de todos os envolvidos.

*Maurício Beleski de Carvalho (OAB/PR 36.578) é advogado especialista em Direito Civil-Empresarial e Direito Processual Civil, sócio-fundador da Beleski de Carvalho Sociedade de Advogados. Foi vice-presidente da Comissão dos Juizados Especiais da OAB-PR e membro relator da Comissão de Responsabilidade Civil da OAB-PR (@beleskidecarvalhoadv).

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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