Consentimento informado virou um dos principais focos da judicialização na saúde

Por Breno Garcia de Oliveira –

O avanço da judicialização da saúde no Brasil expôs uma fragilidade que hospitais e clínicas tentaram ignorar durante anos. O consentimento informado, tratado em grande parte das instituições como um formulário protocolar assinado antes de cirurgias e procedimentos invasivos, deixou de funcionar como instrumento efetivo de proteção jurídica. Segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025, o país já acumulava cerca de 880 mil processos relacionados à saúde, além de aproximadamente 454 mil novos casos registrados apenas até agosto do mesmo ano. O dado não revela apenas aumento de litigiosidade. Revela uma deterioração da confiança entre pacientes e sistema de saúde. Em boa parte dessas disputas, a discussão não gira exclusivamente em torno de erro médico, mas da percepção de que informações decisivas foram omitidas, simplificadas ou apresentadas de maneira incompreensível ao paciente.

Essa mudança é mais profunda do que parece. Durante décadas, a lógica predominante da medicina brasileira foi sustentada pela autoridade técnica do médico e pela baixa participação do paciente nas decisões clínicas. O termo de consentimento funcionava quase como um ritual administrativo destinado a formalizar uma decisão já tomada. Esse modelo entrou em colapso. O Judiciário passou a reconhecer que a autonomia do paciente não se comprova por assinatura, mas pela demonstração concreta de compreensão. Não por acaso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o dever de informação exige comunicação clara, específica e adequada às condições do paciente, especialmente em procedimentos que envolvem riscos relevantes. O problema é que a prática hospitalar continua distante desse padrão. Formulários genéricos, linguagem inacessível e ausência de registro detalhado da conversa clínica seguem predominando mesmo em instituições de alta complexidade.

O impacto dessa falha vai além do campo jurídico. Segundo a Agency for Healthcare Research and Quality, órgão vinculado ao Departamento de Saúde dos Estados Unidos, uma parcela significativa dos pacientes não compreende adequadamente benefícios, riscos e alternativas terapêuticas mesmo após assinar documentos de consentimento. A agência afirma que esse déficit de compreensão aumenta eventos adversos, amplia insegurança assistencial e eleva conflitos judiciais. O dado é relevante porque desmonta um argumento recorrente no setor hospitalar brasileiro: o de que o problema estaria resolvido com documentação formal adequada. Não está. Um formulário extenso e tecnicamente sofisticado pode ter utilidade probatória limitada quando o paciente demonstra que não teve condições reais de entender aquilo que assinou. Em processos judiciais, isso altera completamente a interpretação sobre responsabilidade institucional.

A insistência em transformar consentimento informado em mera blindagem documental produz um efeito perverso. Em vez de reduzir risco jurídico, aumenta vulnerabilidade. A ausência de individualização dos riscos, a obtenção de assinatura minutos antes do procedimento e a inexistência de mecanismos para confirmar compreensão efetiva fragilizam a posição de médicos e hospitais em eventual litígio. É justamente por isso que protocolos de comunicação passaram a ganhar relevância internacional. A própria Agency for Healthcare Research and Quality recomenda o uso sistemático do teach-back, método em que o paciente explica, com suas próprias palavras, o que compreendeu sobre riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e consequências da recusa ao tratamento. O objetivo não é testar memória nem transferir responsabilidade técnica ao paciente. O objetivo é verificar se houve comunicação real. Quando esse processo é registrado no prontuário, a instituição produz uma prova muito mais consistente de diligência e boa-fé do que qualquer termo padronizado.

Parte do setor de saúde reage a esse debate afirmando que protocolos mais rigorosos aumentariam burocracia, custos operacionais e tempo de atendimento. O argumento ignora o cenário atual da própria litigiosidade médica. A multiplicação de ações judiciais, o crescimento das condenações relacionadas à falha informacional e o desgaste reputacional decorrente desses conflitos já representam um custo estrutural muito superior ao investimento necessário para melhorar comunicação clínica. O Conselho Nacional de Justiça vem defendendo medidas preventivas justamente porque reconhece que boa parte da judicialização nasce da quebra de confiança entre paciente e instituição de saúde. Não se trata mais de uma discussão ética abstrata. Trata-se de gestão de risco institucional em um ambiente no qual pacientes chegam aos consultórios mais informados, mais conscientes de seus direitos e menos dispostos a aceitar decisões impostas sem participação efetiva.

A medicina contemporânea exige revisão profunda da cultura hospitalar brasileira. Consentimento informado não pode continuar sendo tratado como papel defensivo produzido para auditorias ou departamentos jurídicos. Sua função central é garantir que o paciente participe da decisão terapêutica de maneira consciente e informada. Quando hospitais compreendem isso, reduzem conflitos, fortalecem credibilidade institucional e produzem segurança jurídica mais sólida para seus profissionais. A assinatura continua importante, mas deixou de ser suficiente há muito tempo. Hoje, o que realmente protege médicos e instituições é a qualidade da comunicação construída antes do procedimento.

(*) Breno Garcia de Oliveira é advogado e fundador da GDO | Advogados. Especialista no atendimento de Sociedades Médicas há mais de 10 anos.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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