Por Bruno Milano Centa(*) –
A saúde mental no ambiente de trabalho tem se tornado um tema cada vez mais urgente no Brasil. De acordo com uma matéria recente da Forbes, até 2025, as empresas terão que adotar medidas de prevenção para enfrentar essa crise. No entanto, além de ser uma questão social, a saúde mental também envolve aspectos jurídicos que demandam atenção imediata.
O cenário atual e os desafios para as empresas
A pandemia acelerou a discussão sobre saúde mental, mas muitos empregadores ainda não se adaptaram às novas demandas. A falta de políticas de prevenção e suporte pode levar a consequências graves, como aumento de afastamentos, queda de produtividade e, principalmente, passivos trabalhistas.
Aspectos jurídicos envolvidos
- Legislação Trabalhista (CLT):A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A falta de medidas para proteger a saúde mental dos colaboradores pode configurar descumprimento das normas, resultando em ações judiciais por danos morais ou materiais.
- Normas Regulamentadoras (NRs):
- NR-1 (Disposições Gerais): A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para a implementação de políticas de saúde e segurança no trabalho. Ela determina que os empregadores devem adotar medidas para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, incluindo a prevenção de riscos psicossociais. A norma estabelece alterações nas regras de exposição a estes riscos e exige cautela, preparação e adaptações e rotina para prevenir o adoecimento dos trabalhadores: Foi realizada uma prorrogação de vigência pelo Governo Federal até 25 de maio de 2026, e empregadores não adaptados estarão sujeitos a fiscalização e multa.
- NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): A NR-7 exige que as empresas promovam a saúde integral dos colaboradores, incluindo o aspecto mental, por meio de exames periódicos e programas de prevenção.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Ao implementar programas de saúde mental, as empresas precisam lidar com dados sensíveis dos colaboradores. A LGPD exige que esses dados sejam tratados com transparência e segurança, sob pena de multas e sanções.
Como as empresas podem se preparar?
- Implementar programas de apoio psicológico e campanhas de conscientização.
- Realizar treinamentos para líderes e gestores sobre a importância da saúde mental.
- Ter uma Cipa treinada e estruturada para combater condutas de Assédio Moral e Sexual.
- Garantir o cumprimento das normas trabalhistas, incluindo a NR-1 e a NR-7, e da LGPD ao lidar com dados dos colaboradores.
Conclusão
A saúde mental no trabalho não é apenas uma questão de bem-estar, mas também uma obrigação legal. Empresas que não se adequarem às normas, como a NR-1 e a NR-7, podem enfrentar consequências jurídicas e financeiras significativas.
(*) Bruno Milano Centa é advogado (OAB-PR 41.441). Mestre em Direito, especialista em Direito do Trabalho e Crise Econômica. Membro das Comissões Direito do Trabalho/Sindical OAB-PR. Sócio-fundador na Althaus Milano Sociedade de Advogados.





