MTE prorroga prazo para empresas divulgarem o Relatório de Transparência Salarial

Por Silvia Rebello Monteiro – Nova data é 15 de outubro. Descumprimento da obrigação pode acarretar sanções, incluindo multas administrativas de 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou de 30 de setembro para 15 de outubro o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A divulgação é uma obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados até então. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.

Embora o relatório seja bastante controverso, em razão dos critérios e falhas existentes, a busca da igualdade é fundamental para a credibilidade da empresa, para sua atratividade perante investidores e clientes e para a retenção de talentos.

A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas de 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

Os dados estarão acessíveis não apenas a órgãos fiscalizadores, mas também a sindicatos, candidatos a emprego, parceiros comerciais e à opinião pública. Assim, é importante que as empresas se atentem a justificar eventuais inconsistências no relatório, a fim de evitar danos reputacionais.

Expectativa é por redução significativa na desigualdade

Nesta nova edição do Relatório de Transparência Salarial, os dados gerais serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025.

A expectativa é de que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho.

Mais do que uma formalidade, o relatório deve ser encarado como instrumento de governança. É hora de revisar políticas de remuneração, assegurar consistência dos registros e preparar estratégias de comunicação para lidar com a exposição dos dados, Cumprir o prazo é apenas o início. O verdadeiro desafio é transformar a obrigação em oportunidade para reforçar práticas de equidade, consolidar confiança e demonstrar maturidade institucional.

Mulheres têm ganhos 20,9% menores do que os homens

Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados neste ano, no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. Foram analisados 19 milhões de vínculos empregatícios, um aumento de 1 milhão em relação à RAIS de 2023.

Como destacado pela subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagne, ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já são observados avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. Como disse, “é fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise.”

Sobre a lei

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

(*) Silvia Rebello Monteiro é advogada, sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, um dos maiores escritórios full service do Brasil.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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