Os direitos trabalhistas das pessoas diagnosticadas com câncer

Legislação brasileira assegura estabilidade no emprego, afastamento remunerado e benefícios previdenciários para trabalhadoras em tratamento oncológico.

O Outubro Rosa, mês de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, também abre espaço para discutir um tema essencial, mas muitas vezes esquecido: os direitos trabalhistas das pessoas diagnosticadas com a doença. A legislação  brasileira garante uma série de proteções às trabalhadoras durante o tratamento, que vão desde o afastamento remunerado até medidas que visam assegurar estabilidade e proteção contra discriminação no ambiente de trabalho – ainda que não exista uma lei  específica que preveja estabilidade automática após o retorno.

Dra. Rithelly Eunilia Cabral, advogada especialista em direito trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, comenta que essas medidas são fundamentais para assegurar dignidade e segurança financeira em um momento de extrema vulnerabilidade. “O diagnóstico de câncer não pode resultar em perda de renda ou instabilidade profissional. A legislação brasileira tem dispositivos que visam justamente preservar o emprego e garantir o acesso ao tratamento de forma integral”, explica.

Estabilidade e afastamento pelo INSS

De acordo com a legislação trabalhista, mulheres com diagnóstico de câncer têm direito ao afastamento do trabalho mediante apresentação de atestado médico, sendo o benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Esse período é amparado pelo auxílio-doença, que garante a remuneração durante o tratamento.

Além disso, após o retorno ao trabalho, a pessoa diagnosticada com câncer tem estabilidade no emprego por, no mínimo, 12 meses, conforme entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho. Essa regra é aplicada a partir do término do afastamento previdenciário, impedindo a demissão sem justa causa durante esse período.

“Embora não haja previsão legal expressa de estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, a Justiça do Trabalho tem reconhecido, com base nos princípios da  dignidade humana e da não discriminação, que a dispensa da trabalhadora em tratamento oncológico pode ser considerada nula, ensejando reintegração ou indenização”, destaca Rithelly.

Direito à reabilitação e à reintegração

Outro ponto relevante é o direito à reabilitação profissional, assegurado pela Previdência Social. Caso a doença reduza a capacidade de trabalho, o INSS pode oferecer programas de requalificação para que a trabalhadora exerça uma nova função compatível com suas condições físicas.

Além disso, se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade, a (o) empregada (o) pode requerer reintegração ao cargo ou o pagamento de indenização correspondente. O mesmo vale para casos em que o câncer tenha gerado incapacidade permanente, situação em que a pessoa pode ter acesso à aposentadoria por invalidez.

“O direito ao trabalho digno e à proteção da mulher com câncer é uma extensão do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. Ele busca assegurar que nenhuma pessoa seja penalizada por uma condição de saúde”, finaliza Dra. Rithelly. 

Benefícios financeiros e garantias sociais

Além das proteções trabalhistas e previdenciárias, a legislação também garante benefícios voltados à proteção social e financeira de quem enfrenta o câncer. Entre eles, está o saque do FGTS e do PIS/PASEP, permitido quando a pessoa ou um de seus dependentes é diagnosticado. O recurso pode ser usado para o custeio do tratamento, compra de medicamentos ou outras necessidades essenciais.

Outro direito é a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões ou reformas, voltada a quem precisou se afastar definitivamente do trabalho ou depende de rendimentos fixos. A lei também assegura prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos, garantindo respostas mais rápidas em situações urgentes. E, nos casos de maior vulnerabilidade social, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante um salário-mínimo mensal a pessoas sem condições de prover o próprio sustento, mesmo sem contribuição previdenciária.

(*) Rithelly Eunilia Cabral é advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo. É pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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