Não gostei do presente de Natal, e agora?

Por Ana Luiza Moura Explicando sobre as regras para substituição de produtos, sejam eles comprados ou ganhados neste final de ano.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nem sempre é possível realizar a troca de um produto, seja comprado para si ou para presentear alguém. Muitas lojas possuem regras próprias, principalmente nesta época do ano. Mesmo não sendo uma data oficial, o 26 de dezembro é conhecido como o Dia Mundial da Troca, pois é quando muitos vão às lojas para trocar os presentes que ganharam no Natal, seja porque não serviu, por alguma imperfeição ou porque, simplesmente, não foi do agrado a cor ou o modelo. 

Em lojas físicas, a troca vai depender da conduta interna de cada estabelecimento. Porém, caso haja vícios ou defeitos no produto adquirido, o prazo, de acordo com o artigo 26 do CDC é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e remédios, e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos.

Mesmo se tratando de um presente, as regras não têm alterações. Vai depender da política interna da loja, entretanto, é importante que no momento da compra do presente o consumidor tire as dúvidas junto ao comércio, sobre quais as datas e possibilidade de troca, mantendo a etiqueta e os cupons fiscais.

No entanto, em uma situação, os estabelecimentos são obrigados a realizarem a troca do que foi adquirido. Quando há vícios ou defeitos no produto, desde que não tenha sido informado de forma prévia e clara sobre alguma avaria pelo vendedor, sobre as promoções voltadas para estas situações específicas. 

Para compras realizadas de maneira online, seja em sites, redes sociais ou aplicativos, deve ser observada a orientação da legislação vigente. O prazo para troca em compras virtuais de acordo com o artigo 49 do CDC é de sete dias, a contar da data da compra, ou do recebimento do produto, independente de motivo. 

Contudo, independentemente do meio de compra, se o consumidor ainda se sentir lesado, pode buscar soluções para o caso. O cliente deve tentar resolver a questão e entrar em contato diretamente com a loja ou fornecedor do site. Caso não seja resolvido, ele deve realizar uma reclamação no Procon ou procurar um advogado especialista em direito do consumidor.

(*) Ana Luiza Moura é advogada, Integrante do escritório Celso Cândido de Sousa Advogado.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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