Tarifa Temporária: o que a nova investida comercial dos EUA significa para o agro brasileiro

Por Gabriela Veloso

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou a maior parte das tarifas adotadas por Donald Trump com fundamento na lei de poderes econômicos emergenciais (IEEPA). Diante dessa derrota, o governo americano acionou outra base legal – a Seção 122 da Trade Act de 1974 – para fixar, por 150 dias, uma tarifa global de 10% sobre importações, uma espécie de “tarifa tampão”. 

Essa tarifa de 10% é temporária, com fundamento jurídico mais estreito, mas suficiente para recolocar imposto na fronteira enquanto o Executivo testa seus limites com o Congresso e com o próprio Judiciário. E o agro brasileiro, onde entra nessa história? 

Primeiro, na lista de exceções. Alguns produtos foram deixados de fora justamente por necessidade interna da economia americana, são eles: carne bovina, tomates, açaí, laranjas e suco de laranja. Na prática, esses segmentos ganham um “escudo” regulatório temporário pois continuam disputando mercado sem o peso adicional de 10% na entrada.  

Mas o agro não se resume a esses itens. Outros produtos agroindustriais e da cadeia de alimentos processados passam a carregar essa tarifa de 10%, ainda que por 150 dias. Isso significa: compressão de margem para quem vende direto ao varejo ou à indústria americana, especialmente em nichos em que o Brasil não é fornecedor dominante; maior sensibilidade a movimentos de câmbio: qualquer desvalorização ou apreciação do real, nesse contexto, pesa ainda mais no cálculo de viabilidade; e pressão para renegociar prazos, volumes e repasse de custos em contratos já em curso. 

Ao dizer que o presidente não pode usar, sozinho, uma lei de emergência para redesenhar toda a política tarifária, a Suprema Corte recoloca o Congresso americano no centro da discussão sobre comércio exterior. Para o agro brasileiro, há consequências: mais incerteza no curto prazo – porque o Executivo busca alternativas (como a própria Seção 122) e testa novos caminhos para manter tarifas politicamente vendáveis; e mais espaço de influência no médio prazo – porque qualquer rearranjo duradouro tende a passar por debate legislativo, onde lobbies setoriais e acordos bilaterais voltam a ter peso. 

O fato de a tarifa ter prazo certo (150 dias) muda a estratégia. Não faz sentido tratar essa medida como se fosse uma nova “guerra comercial permanente”, mas também seria ingenuidade ignorá-la. O que se faz com esses 150 dias? 

Dá para ganhar market share nas cadeias que ficaram de fora; dá para ajustar contratos e inteligência de mercado nas cadeias que foram atingidas; dá para preparar a próxima safra com menos improviso e mais leitura institucional. 
 
Tarifa temporária passa; posição estratégica, não. É o momento de revisitar contratos, cenários e estruturas de preço. 

(*) Gabriela Veloso é advogada e sócia do time de Contencioso Cível Estratégico de Martorelli Advogados.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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