Por Kevin de Souza – Do testamento vital ao reconhecimento socioafetivo, advogado destrincha os pontos-chave do embate judicial narrado na série.
O Globoplay lançou a série documental O Testamento: O Segredo de Anita Harley, com relatos dos bastidores da longa disputa judicial envolvendo a empresária Anita Harley, maior acionista individual das Casas Pernambucanas e herdeira de um império estimado em mais de R$ 1 bilhão. A obra reúne cinco episódios que revelam conflitos por curatela, questionamentos sobre vínculos afetivos, alegações de união estável e debates sucessórios que se arrastam desde 2016, quando Anita sofreu um AVC e entrou em coma, condição em que permanece há quase uma década.
Anita Harley, herdeira do grupo Pernambucanas, cresceu em uma família cuja história se confunde com a formação do varejo brasileiro. Dona de parte relevante das ações da empresa, assumiu posições de destaque na corporação até 2016, quando um acidente vascular cerebral a deixou clinicamente viva, porém incapaz de se comunicar ou tomar decisões. Desde então, a Justiça se tornou palco da disputa entre diferentes personagens que reivindicam não apenas direitos patrimoniais, mas também vínculos afetivos e legitimidade na representação da empresária.
Para aprofundar os aspectos legais apresentados ao longo dos episódios, explicamos juridicamente os principais pontos que permeiam a narrativa — da autodeclaração de curatela às disputas por união estável, reconhecimento socioafetivo, testamento e questões sucessórias
Documento deixado por Anita e o instituto da autodeclaração de curatela (autocuratela)
Segundo o documentário, Anita teria deixado um documento, um testamento vital preparado antes do AVC, indicando que a secretária Cristine Rodrigues deveria assumir sua curatela caso ela perdesse a capacidade de decisão. O advogado explica que esse instrumento tem nome: autocuratela, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. É um ato legítimo de autonomia. A pessoa escolhe, enquanto lúcida, quem cuidará dela se perder capacidade. Mas, para ter força plena na Justiça, o ideal é que seja feito por escritura pública. Documento particular pode valer, mas abre brechas para contestação — e em disputas com patrimônio elevado, qualquer brecha vira um abismo.
Sobre o instrumento jurídico chamado curatela, trata-se de uma medida de proteção. A Justiça nomeia alguém para representar a pessoa incapaz em decisões pessoais e patrimoniais. O curador não é dono de nada, presta contas e deve atuar com o menor grau de restrição possível. Na prática, disputas envolvendo grandes fortunas podem distorcer o propósito protetivo da curatela.
Reconhecimento de maternidade socioafetiva
O caso retrata o reconhecimento judicial de Artur Miceli como filho socioafetivo de Anita, filho biológico de Sônia Soares, conhecida como Suzuki. A filiação socioafetiva é uma das maiores conquistas do direito de família contemporâneo. O vínculo entre mãe e filho não precisa ser de sangue, pode ser construído pelo afeto, pela convivência, pelo cuidado diário. Isso está consolidado na jurisprudência e pode ser feito até em cartório, desde o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A afetividade é via de mão dupla. Precisa ter reciprocidade. Precisa ter voluntariedade. Você não pode reconhecer alguém como filho de uma pessoa que está em coma e que nunca manifestou essa vontade. Isso distorce completamente o instituto. A afetividade não pode ser uma narrativa construída retroativamente para justificar o acesso ao patrimônio.
Destituição de curador
Artur chegou a ser nomeado curador de Anita pela Justiça, mas foi posteriormente destituído. Sobre esse assunto Sousa enfatiza que a lei é clara: “curador que negligencia, que administra mal, que não presta contas, que age em interesse próprio, é destituído. Está no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC). O pedido pode vir do Ministério Público, de parentes, de qualquer pessoa com interesse legítimo.
Reconhecimento de união estável
O documentário também aborda as controvérsias em torno das alegações de união estável envolvendo Cristine Rodrigues e Sônia Soares, trazendo à tona um tema central do Direito de Família. A união estável é reconhecida tanto para casais heterossexuais quanto homoafetivos, consolidada pelo STF desde 2011 — depende da comprovação de uma convivência pública, contínua e duradoura, marcada pelo propósito de constituir família.
Esses elementos valem mais do que prazo ou coabitação. Para formalizá-la, há três caminhos previstos em lei: a escritura pública em cartório, considerada a via mais segura; o contrato particular, de menor robustez jurídica; e o reconhecimento pela via judicial, utilizado especialmente em situações de litígio, óbito ou quando há menores envolvidos.
Teste de DNA para comprovação de parentesco
No final da série, uma mulher afirma ser parente de Anita e busca realizar teste de DNA. É plenamente possível. O direito à identidade genética é fundamental. A coleta é simples e autorizada pelo juiz. Se confirmada a relação biológica, isso pode mudar completamente o panorama sucessório.
O Testamento
Embora ainda não tenha sido localizado um testamento formal de Anita, existe a menção, feita por um dos advogados envolvidos no caso, de que haveria um documento com essa finalidade. Sobre a possível existência desse documento, há de se ressaltar que a legislação brasileira é categórica: o testamento só pode ser aberto após a morte, já que se trata de um ato exclusivamente destinado a produzir efeitos post mortem.
Isso significa que, mesmo diante do coma profundo de Anita, nenhum documento dessa natureza pode ser revelado antecipadamente. Porém, a preocupação central recai sobre a própria existência e preservação desse possível testamento. Em situações sensíveis como essa, é essencial que o Judiciário atue para garantir sua localização e integridade, evitando o risco de extravio ou ocultação e assegurando que, quando chegar o momento, prevaleça a verdadeira vontade da empresária.
(*) Kevin de Sousa é advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.





