Muitos olhares sobre a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal. O tema é polêmico.
O despacho na segunda-feira (16) do ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal, dando decisão que soou de alcance generalizado para o impedimento, a partir de agora, de aposentadoria compulsória como punição a de magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. Monocrática e sem amparo em decisão anterior do colegiado, a lavra de Dino ainda terá de ser analisada em plenário pelo próprio STF, para ser referendada ou não, mas ainda sem prazo para ocorrer. DE qualquer modo, abriu um precedente.
A repercussão foi imediata não só na magistratura e nos meios jurídicos, mas especialmente na sociedade como um todo, que há muito protesta pelo que entende ser privilégio o juiz apenado por crimes graves continuar recebendo remuneração na condição de aposentado sumário. Nessa condição, nos últimos anos, 126 magistrados foram impedidos de continuar na função, mas “premiados” com vencimentos proporcionais preservados,
Dos aplausos aos questionamentos. Não estaria o STF buscando melhorar sua imagem perante a sociedade num momento de extremo desgaste institucional, por força de atuação de alguns de seus integrantes? Não estaria a Corte centralizando poderes ainda mais, eis que o ministro Dino posiciona que as decisões de exclusão estariam sob sua estrita análise? O alargamento de um caso concreto não estaria atropelando etapas na poda à imoralidade e deixando muitas lacunas? Não deveria o tema ser esgotado no âmbito do Legislativo.
Quando deixou a magistratura para assumir uma cadeira no Senado, Flávio Dino defendeu proposta de lei para frear o benefício aos membros do Judiciário em conflito com as normas legais. Agora, investido da função de ministro, toma a decisão ante análise de ação movida por magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo TJRJ, devido a muitas irregularidades, incluindo conluio com milicianos. A decisão foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas agora terá de ser revista com a exclusão da aposentadoria e desligamento dos quadros do Tribunal.
Justifica Flávio Dino que “a excrescência perdeu amparo constitucional desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019. Juiz em litígio com a lei deve perder o cargo, não ser premiado com a aposentadoria…”. O presidente do STF e CNJ, Edson Fachin, já contatou o corregedor do Conselho para debater o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.. Ao mesmo tempo, juristas sustentam que a decisão dada foi sobre um caso concreto e tem alcance sobre ele e que o tema deve ser apreciado no âmbito do colegiado. Outros, contudo, entendem que o assunto deveria ser esgotado no Congresso.





