Resolução de 2023 do Contran passa a viger em 1° de janeiro e alcança todos os veículos classificados como ciclomotores, que terão registro e emplacamento. Regra não alcança as bikes elétricas.
A partir de 1° de janeiro de 2026, os ciclomotores deverão estar regularmente registrados e emplacados nos Detrans de cada estado, sendo que alguns deles, como o Rio de Janeiro, já preveem a cobrança de IPVA desses veículos. No Paraná, continuarão isentos. Os condutores precisarão da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH do tipo A, a categoria de habilitação de motocicletas. Do mesmo modo, será obrigatório uso de capacete e de outros equipamentos de segurança – espelhos retrovisores em ambos os lados, farol dianteiro, lanterna traseira, velocímetro, buzina e pneus adequados. Continua proibida a circulação desses veículos em ciclovias e ciclofaixas.
As novas regras foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda em junho de 2023, com a edição da Resolução 996, sendo estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os condutores regularizem a situação de seus veículos. Quem desrespeitar, estará sujeito a infrações como conduzir veículo não registrado ou não licenciado, com multa gravíssima (R$ 293,47 e sete pontos na CNH) e remoção do veículo; dirigir sem habilitação ou categoria incorreta, gravíssima com multa multiplicada e retenção do veículo; e conduzir ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem capacete, também gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
As novas regras de trânsito valem para o que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) classifica como “ciclomotor”, definição que se encaixam significativa parcela das motonetas e scooters elétricas vendidas no mercado: potência de até 4 KW, motor de no máximo 50 cm³ (nos veículos a combustão), velocidade máxima de 50 km/h e com duas ou três rodas.
As bicicletas elétricas não se encaixam no perfil de ciclomotores e, por isso, gozam de maior flexibilidade. Seguem dispensadas de emplacamento e registro e, ainda, de habilitação do condutor. Contudo, os requisitos para que o veículo seja enquadrado como bicicleta elétrica incluem: potência máxima de 1 kW (1.000 W), velocidade máxima de 32 km/h, ausência de espaço para levar passageiros e funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (função assistencial de tração). As regras dos locais de circulação devem ser observadas segundo normas de trânsito e dos municípios.
Além de ciclomotores, motonetas e motocicletas, a legislação brasileira considera os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, skates motorizados e cadeiras de rodas motorizadas. São considerados veículos, mas não necessitam de habilitação nem emplacamento. Esses dispositivos podem trafegar em ciclovias e ciclofaixas, mas precisam atender a requisitos básicos, como possuir campainha, indicador de velocidade e sinalização noturna. Alguns veículos autopropelidos se assemelham no design a ciclomotores e motonetas, mas o que diferencia é a potência do motor e a velocidade máxima de 32 km/h.
O mercado das motos e scooters elétricas no Brasil está bastante aquecido e deve fechar o ano com crescimento de 20% frente a 2024, segundo dados da Fenabrave. Ao mesmo tempo em que cresceu a fatia desses veículos em circulação, aumentaram os abusos e os acidentes, muitos deles fatais ou com sequelas irreversíveis. Em cidades do interior é comum observar irregularidades como menores pilotando ciclomotores e sem equipamentos básicos de segurança. Com a vigência da nova lei, as fiscalizações tendem a ser incrementadas.






