Advogada explica pontos de alerta durante as compras na Black Friday

Especialista comenta sobre cuidados a serem tomados pelos consumidores.

De acordo com projeção da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Black Friday de 2025, que acontece nesta semana com o grande dia na sexta-feira, 28 de novembro, deverá movimentar R$ 5,40 bilhões e registrar a maior movimentação financeira desde o início da série histórica, em 2010. Confirmada essa expectativa, o faturamento das vendas apresentará crescimento de 2,4% ante a mesma data do ano passado, já descontada a inflação.

Segundo a advogada Ana Luiza Moura, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, na Black Friday as pessoas costumam ser ludibriadas mais facilmente. “Principalmente porque há muitas ofertas atrativas e os consumidores acabam sendo enganados. As tentativas de golpes aumentam neste período e a pressa para aproveitar os preços baixos acabam tirando a atenção no momento das compras”, pontua.

A especialista elenca alguns pontos de atenção para as pessoas ficarem atentas neste período, veja a seguir:

Prazo de entrega e frete
O prazo de entrega dos produtos nas compras adquiridas na Black Friday é uma das maiores reclamações dos consumidores, por isso, é importante verificar os prazos informados da entrega, comprar sempre em sites e lojas confiáveis, acompanhar o código de rastreamento fornecido pela loja.  “Verificar se o prazo para entrega está em data razoável ao ponto de compensar o desconto oferecido, e se atentar também ao valor do frete, se não é abusivo, pois quando o valor do produto é muito baixo e o frete muito alto o desconto pode estar embutido, levando o consumidor ao erro. Entregas grátis costumam ter um prazo muito longo”, pontua.

Avaliações de produtos
É importante analisar os comentários e as avaliações dos produtos na hora da compra pela internet para evitar transtornos. “Poucas avaliações podem significar baixa qualidade ou defeito do material adquirido”, explica a advogada.

Imagem do produto
Quando a foto é muito diferente do produto pessoalmente, é considerado propaganda enganosa, que é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “É importante salvar a descrição do produto, tirar fotos detalhadas do que recebeu e comparar com o do anúncio. Caso isso aconteça, o consumidor pode entrar em contato com a loja e devolver o produto adquirido, solicitando o ressarcimento do valor pago (incluindo frete) ou pedir abatimento do valor por outro produto a escolha”, afirma.

Condições camufladas
O Código de Defesa do Consumidor determina que as informações sejam claras e específicas, sobre os preços e as condições de pagamento. É importante somar o valor final das parcelas e comparar com o preço à vista. “Desconfiar de ofertas com parcelamento sem juros. Isso porque, muitas vezes, os juros são embutidos nos preços e também comparar os preços com outras lojas. Em caso de propaganda enganosa o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, trocar por outro produto ou serviço equivalente ou solicitar o reembolso”.

Outros pontos de atenção
“Tomar cuidado com links suspeitos, utilizar métodos de pagamentos mais seguros como o cartão de crédito, e principalmente criar um cartão virtual temporário, pois em caso de fraude, é mais fácil de contestar e pedir o estorno. No pix a atenção deve ser redobrada. E em lojas físicas, se atentar às políticas internas da empresa acerca das trocas”, destaca Ana Luiza.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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