Escolas privadas terão que implementar gestão de riscos psicossociais a partir de maio de 2026

Por Naiara Insauriaga – É essencial que as escolas façam uma análise crítica e aprofundada da sua operação.

A partir de maio de 2026, todas as escolas privadas brasileiras estarão obrigadas a cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação inclui a obrigatoriedade de mapear e mitigar riscos psicossociais — como estresse, assédio e sobrecarga emocional — representa uma mudança significativa na gestão de saúde e segurança do trabalho no setor educacional.

A NR-1, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passa a exigir que todas as empresas, incluindo escolas privadas, elaborem e mantenham um PGR que contemple não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os psicossociais. Essa mudança reconhece formalmente o ambiente escolar como espaço de trabalho com demandas emocionais intensas e complexas, especialmente para professores e equipes administrativas.

O prazo até maio de 2026 deve ser encarado como uma oportunidade estratégica para as instituições se prepararem com responsabilidade. Os principais fatores de risco psicossociais que devem ser mapeados incluem sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores. É essencial que as escolas façam uma análise crítica e aprofundada da sua operação.

A partir da vigência da norma, escolas que não incluírem os riscos psicossociais em seus PGRs estarão sujeitas a autuações pela Inspeção do Trabalho. As penalidades incluem multas administrativas, que variam conforme o porte da instituição e a gravidade da infração, podendo chegar à interdição de unidades em casos extremos. Além disso, há riscos de ações civis públicas, processos trabalhistas individuais e danos reputacionais, especialmente em um setor onde a confiança de pais e alunos é essencial.

Medidas preventivas e proteção jurídica

Para demonstrar conformidade com a NR-1, Insauriaga recomenda que as escolas iniciem imediatamente um diagnóstico detalhado das funções e atividades realizadas por seus colaboradores. Com base nesse levantamento, devem ser definidas medidas específicas de prevenção e mitigação. Exemplos incluem:

  • Ensino fundamental: Limitação do número de alunos por turma, apoio de auxiliares em classes com alunos de comportamento desafiador, suporte psicológico e capacitação em gestão de sala de aula;
  • Ensino médio: Acompanhamento pedagógico equilibrado, treinamento de coordenadores sobre cobrança de metas e canais de apoio para gestão do estresse.

Não existe uma solução única. Cada escola deve construir planos personalizados, envolvendo gestores, equipe de SST e jurídico. A eficácia está na integração dessas medidas à rotina da instituição.

Cumprir a NR-1 não deve ser visto apenas como uma exigência normativa. A implementação de um PGR eficaz contribui para a redução de afastamentos, melhora o bem-estar da equipe e fortalece a imagem institucional da escola. Um programa bem elaborado não elimina totalmente o risco de adoecimento, mas serve como prova robusta de que a escola cumpriu seu dever de prevenção, o que é decisivo em ações judiciais.

(*) Naiara Insauriaga é advogada da Área Trabalhista do Barcellos Tucunduva Advogados, é pós-graduada em Direito Processual Civil.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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