União inicia notificação de devedores contumazes

Por Victor Hugo Rocha – Medida inaugura uma nova fase da fiscalização no Brasil, em que o comportamento fiscal passa a ser determinante para a operação das empresas.

O Governo Federal inicia, até o fim de abril, a notificação de aproximadamente 3,6 mil contribuintes mapeados como potenciais devedores contumazes, em ação coordenada entre Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, a medida inaugura uma nova lógica de fiscalização no país: mais do que o tamanho da dívida, passa a pesar o histórico e o comportamento fiscal do contribuinte, com impacto direto na continuidade operacional das empresas.

Antes do disparo das notificações, a lista ainda passa por uma filtragem técnica para excluir casos específicos, como débitos com exigibilidade suspensa ou empresas inseridas em programas de regularização. Ainda assim, o movimento já acende um alerta no setor produtivo, especialmente entre companhias com passivos relevantes.

O enquadramento como devedor contumaz traz consequências severas. Entre elas, o impedimento de acesso a benefícios fiscais, restrições à participação em licitações públicas, vedação à adesão a programas de transação tributária e, em cenários mais críticos, até o pedido de falência pela Fazenda Nacional. Para especialistas, o avanço reforça a tendência de um ambiente tributário mais rigoroso, em que governança e previsibilidade passam a ser determinantes.

O momento exige reação imediata das grandes empresas, com revisão estruturada de passivos e fortalecimento da governança fiscal. A medida representa um ponto de inflexão na forma como o Fisco enxerga o contribuinte:

Estamos presenciando a consolidação de uma advocacia de alto desempenho, em que a conformidade tributária deixa de ser um checklist burocrático para se tornar um ativo de sobrevivência. A notificação de devedores contumazes é um alerta claro: o Fisco passa a monitorar não só o inadimplemento, mas a consistência e a intenção por trás dele. O risco deixa de ser apenas financeiro e passa a envolver interrupção de operações e danos reputacionais relevantes.

A efetividade da medida depende, sobretudo, da precisão na aplicação dos critérios técnicos, evitando distorções que possam atingir empresas em situações legítimas. O rigor na filtragem dessa lista é fundamental. Na prática, vemos que muitos passivos decorrem da complexidade do sistema tributário brasileiro e de divergências interpretativas, não necessariamente de má-fé. Instrumentos como o programa Sintonia e as novas regras de conformidade devem servir justamente para diferenciar o devedor estratégico daquele contribuinte que enfrenta dificuldades reais.

Diante desse novo cenário, a recomendação é que as empresas acelerem auditorias internas e adotem uma abordagem mais integrada entre as áreas jurídica e contábil. Com a implementação da Lei Complementar 224/2025 e os avanços da Reforma Tributária, a tendência é que o monitoramento fiscal se torne ainda mais sofisticado, exigindo inteligência de dados, consistência de informações e capacidade de resposta rápida.

A mensagem é clara: a gestão tributária deixa de ser reativa e passa a ocupar o centro da estratégia empresarial, em um ambiente em que reputação fiscal e sustentabilidade do negócio caminham lado a lado.

(*) Victor Hugo Rocha, é advogado, sócio-administrador do escritório Rocha & Rocha Advogados e diretor jurídico do movimento Destrava Brasil.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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