Anulação de multas do pedágio eletrônico e de pontos na CNH

Governo federal dá prazo de 200 dias para adaptação ao sistema e para que usuários regularizarem débitos de tarifas. Multas já pagas podem ser ressarcidas.

O Governo Federal anunciou nesta terça (28) a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em todo o País pelo sistema “free flow” (fluxo livre), novo pedágio eletrônico adotado em rodovias de todo o País. O nome em inglês na sinalização dos pórticos também deve ser abolido para não gerar confusão entre os usuários. Ao mesmo tempo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu temporariamente multas e pontos na CNH vinculados a tarifas de pedágio em atraso, prevendo o prazo de até 16 de novembro de 2026 para a sua regularização por parte dos usuários.

Em manifestação oficial, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entidade que representa o setor, ressaltou que durante o prazo de 200 dias estabelecidos, o sistema de pedágio eletrônico será mantido regularmente, “com o registro contínuo das passagens e a plena disponibilização dos canais já existentes de consulta e de pagamento das tarifas de pedágio”. Indicou ainda, que na vigência da norma, as concessionárias seguirão trabalhando em conjunto com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para viabilizar a consulta de informações de passagens e o pagamento das tarifas de pedágio no aplicativo “CNH do Brasil”.

Ainda de acordo com a ABCR, a norma não altera a obrigatoriedade do pagamento das tarifas de pedágio nas rodovias com free flow e que também não há mudança dos cronogramas de implementação do sistema nas rodovias concedidas, “que seguirão as políticas de cada ente público”. Indica, ainda, que se trata de um processo de transição e que as multas e pontos na CNH serão anulados mediante a regularização, até a data fixada, dos pedágios devidos. Deste modo, orienta a Associação, é recomendável que os usuários façam a regularização o mais breve possível, com o que torna desnecessário pedir a “baixa” de multas e pontos.

Ressarcimento

Para os que já pagaram multas, pode ser solicitado o ressarcimento de forma direta ao órgão autuador responsável por sua emissão (estadual ou federal, conforme o caso), observadas suas orientações e os canais disponibilizados. “A identificação desse órgão consta no próprio auto de infração, e não se confunde com a concessionária. Em qualquer caso, o ressarcimento só poderá ser feito pelo órgão autuador se o usuário tiver regularizado o pedágio devido até 16 de novembro de 2026. Se o pedágio não for regularizado dentro desse prazo, o órgão autuador não poderá realizar o ressarcimento da multa”.

O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos de forma imediata, consultando o site da EPR Sul ou aplicativo de celular da concessionária da rodovia, bastando informar a placa do veículo. Ainda é possível em estabelecimento credenciado pela concessionária ou em totens de autoatendimento ao longo da rodovia.  Além desses canais, que já se encontram disponíveis, em breve o usuário também poderá consultar todas as suas passagens diretamente no aplicativo de celular “CNH do Brasil”, independentemente de a passagem ter ocorrido em uma via federal, estadual ou municipal, desde que com free flow. Essa funcionalidade começará a valer em até 100 dias da vigência das novas regras para o pedágio eletrônico.

É importante destacar que o não pagamento de pedágio é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Serão aplicados de forma direta após o prazo definido em norma. Como alertado pela Associação, “se a regularização dos pedágios devidos não for feita até 16 de novembro de 2026, as multas e os pontos na CNH serão retomados. Além disso, o usuário continuará com a dívida relacionada aos pedágios não pagos.”

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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