Ministro Kassio Nunes Marques disse que não houve hackeamento e acionou Procuradoria-Geral Eleitoral e PF para apurar responsabilidades.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Partido Liberal e, ao mesmo tempo, a exclusão do histórico partidário de vínculo com o Partido Missão. Mais cedo, o candidato à presidência da República não conseguiu registrar sua candidatura por aparecer na Justiça Eleitoral como filiado ao Missão.
Ao determinar a liberação imediata para que o PL faça o pedido de registro da candidatura de Flávio, o presidente do TSE ressaltou que não se tratava de ato de hackeamento do sistema de filiação partidária e que houve uso indevido da ferramenta por alguém que possuía as credenciais da legenda do Missão. Além de representação à Procuradoria-Geral Eleitoral para providências, Kassio Nunes e determinou instauração de inquérito por parte da Polícia Judiciária.
O Missão emitiu nota destacando que o partido “foi vítima de uma tentativa de filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro” e, ainda, que “ao notar a fraude, tentou realizar, no mesmo dia, o cancelamento da filiação, ação que foi rejeitada pelo TSE”. O Missão alega ainda ter detectado essa tentativa de filiação desde o dia 2 e que tentou alertar o gabinete de Flávio Bolsonaro, inclusive enviando emails, que constam como visualizados. Renan Santos, candidato pelo partido, disse estar adotando “todas as providências cabíveis junto à Polícia Federal e ao TSE”.
O documento, obtido e validado pela Fórum no sistema FILIA da Justiça Eleitoral, informava que Flávio Nantes Bolsonaro estava com “filiação regular” ao Missão no Rio de Janeiro. Tanto a data de cadastro quanto a data de filiação são de 12 de agosto de 2026. Como observado pelo TSE, a inserção da filiação teria ocorrido entre a noite de quarta e a madrugada desta quinta. Além do impasse gerado de imediato, o episódio coloca em questão como a validação ocorreu. O Código Eleitoral prevê, no artigo 350, o crime de falsidade ideológica eleitoral para quem insere ou faz inserir declaração falsa em documento público ou particular com finalidade eleitoral. A mera existência do registro, entretanto, não permite afirmar que esse crime ocorreu: seria necessário apurar autoria, intenção, circunstâncias da inclusão e eventual finalidade eleitoral.
Logo após o incidente, o TSE emitiu nota oficial, que depois seria complementada com a informação de que já tinha sido estabelecida a regularização. Confira a nota:
“O Tribunal Superior Eleitoral informa que a filiação de Flávio Bolsonaro ao partido Missão não foi fruto de hackeamento do sistema de filiação partidária, mas sim de uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credenciais da legenda para efetivar filiações.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou uma representação à Procuradoria-Geral Eleitoral para providências e determinou instauração de inquérito por parte da Polícia Judiciária.
O Partido Liberal protocolou pedido de desfiliação do Missão, que já está sob análise.”




