O direito ao sossego está ameaçado?

Por Juliana Teles – Como o home office mudou a tolerância ao barulho nos condomínios.

O avanço do home office transformou de forma profunda a dinâmica dos condomínios. Se antes o barulho era mais tolerado em determinados horários quando grande parte dos moradores passava o dia fora, hoje a situação é completamente diferente. Pessoas trabalhando em casa exigem silêncio constante, enquanto outros moradores seguem com suas rotinas tradicionais, incluindo reformas, música, crianças brincando e pets circulando.

Esse novo contexto gerou um dos maiores desafios pós-pandemia: como conciliar o direito ao sossego com o direito à convivência e ao uso pleno da propriedade?

A tensão entre essas duas esferas nunca foi tão evidente: o home office trouxe uma hiperexposição ao barulho. O que antes era tolerável se tornou insuportável para quem precisa trabalhar, participar de reuniões ou gravar vídeos. Mas o grande ponto é: o condomínio não pode proibir a vida normal dos moradores. Ele precisa encontrar equilíbrio.

O que mudou com o home office?

1. Aumento de reformas durante o dia. Com mais pessoas em casa, as reformas ficaram mais perceptíveis martelos, pisos sendo cortados, furadeiras, ruídos de obra. A NBR 16.280 e as convenções condominiais já regulam as reformas, mas agora o síndico precisa reforçar horários e limites, além de exigir planejamento. A obra é um direito do morador, mas deve obedecer ao respeito ao sossego e às normas técnicas.

2. Música, chamadas de vídeo e televisores. A fronteira entre lazer e trabalho começou a colidir. Se um vizinho trabalha na sala e o outro coloca música na varanda às 14h, ambos têm razão e ambos têm direitos.

3. Crianças e pets mais presentes em casa. A casa virou escola, ambiente de brincadeiras e playground improvisado. Não existe lei que proíba barulho natural de crianças ou pets. O condomínio não pode restringir o desenvolvimento infantil ou a liberdade do animal. O foco é orientar, mediar e buscar tolerância.

4. Vizinhos trabalhando simultaneamente. Moradores passaram a disputar o mesmo ambiente acústico para reuniões, vídeos, atendimentos e aulas online.

Esse cenário aumentou:

– reclamações formais;

– conflitos entre vizinhos;

– exigência de regras específicas; e

– necessidade de atuação eficiente do síndico.

Afinal, o direito ao sossego está ameaçado?

O direito ao sossego permanece garantido pelo Código Civil e por jurisprudência consolidada, que reconhecem que ninguém deve ser submetido a barulho excessivo. Porém, a interpretação do que é “excessivo” mudou. O barulho tolerável antes da pandemia agora pode parecer insuportável, mas o condomínio não pode legislar baseado na sensibilidade individual. É preciso diferenciar o ruído normal de convivência daquele efetivamente abusivo.

O que é barulho tolerável x barulho abusivo?

Barulho tolerável (não gera multa): crianças correndo ou brincando, conversas normais em áreas comuns, música em volume moderado, pets latindo ocasionalmente e barulhos eventuais e curtos,

Barulho abusivo (pode gerar advertência ou multa): alto-falantes e caixas de som elevadas, festas prolongadas, latidos constantes sem controle, arrastar móveis diariamente, obras fora do horário permitido e gritos e comportamentos agressivos.

O que os condomínios precisam ajustar pós-pandemia?

Os condomínios que se adaptarem às novas necessidades convivem melhor e têm menos conflitos:

1. Atualização do Regulamento Interno. Inclusão de regras específicas para home office: orientações sobre obras, horários de silêncio ampliados (em alguns casos), práticas recomendadas para reuniões online e restrições sobre uso de som em determinados períodos.

2. Criação de horários especiais para reformas: pode incluir janelas com intervalos para descanso acústico — sem violar direitos dos moradores.

3. Campanhas educativas: conscientização sobre convivência, respeito e empatia.

4. Mediação de conflitos: a mediação é o melhor caminho. Quando o síndico atua como facilitador, evita judicialização e promove harmonia.

5. Incentivo ao isolamento acústico:. Sem obrigar, mas orientando: borrachas antiimpacto, tapetes, feltros em móveis, isolamento simples em janelas e uso de fones durante chamadas.

Dicas para síndicos

– Registrar todas as reclamações formalmente;

– Conversar com as partes antes de advertir;

– Não aplicar multa sem prova consistente;

– Evitar decisões baseadas em pressão de grupos de moradores; e

– Buscar sempre o equilíbrio entre sossego e direito de uso.

Importante: o síndico não pode tomar partido. A função é equilibrar direitos e deveres, evitando tanto o abuso quanto o excesso de sensibilidade.

Dicas para moradores

– Usar fones durante reuniões e chamadas;

– Evitare arrastar móveis à noite;

– Informar o síndico sobre reformas;

– Controlar o volume de música;

– Estimular brincadeiras de crianças em horários adequados;

– Investir em pequenos isolamentos acústicos; e

– Resolver conflitos conversando antes de denunciar.

Importante: condomínio é um organismo vivo. Nenhuma regra funciona sem empatia e comunicação.

Conclusão

O home office não eliminou o direito ao sossego apenas tornou a convivência mais complexa.

O caminho está na adaptação das regras, no diálogo e na mediação inteligente conduzida pelo síndico.

A convivência harmoniosa é possível desde que cada morador entenda que viver em condomínio é, acima de tudo, um exercício diário de respeito e equilíbrio.

(*) Juliana Teles é advogada especialista em Direito Condominial., sócia do Escritório Faustino e Teles.

Pedro Ribeiro

Jornalista há mais de 48 anos, com passagem pelos principais meios de comunicação do Paraná e autor de vários livros publicados.

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