Decreto assinado pelo governador prevê impacto de R$ 2,3 bilhões e mira despesas não essenciais visando garantir continuidade de nota máxima no Índice de Capacidade de Pagamento (Capag), do Tesouro Nacional.
Impacto de R$ 2,3 bilhões nas contas públicas deve ser o resultado do decreto (n° 10.255/2025) assinado nesta quarta-feira (11) pelo governador Ratinho Junior. A medida visa reduzir as despesas da máquina pública, com remanejamento de gastos não essenciais e que torna o orçamento do Estado mais eficiente. Na prática, busca a manutenção do equilíbrio fiscal, cabendo aos próprios órgãos do governo e secretarias indicar os ajustes. O orçamento total deste ano é de R$ 78,6 bilhões, o maior da história.
O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, esclarece que não se trata de um contingenciamento, mas de uma reorganização. Cita que a reprogramação observa o princípio da prioridade nos gastos com investimento público, manutenção dos serviços públicos essenciais e manutenção da sustentabilidade fiscal do Estado do Paraná.
A otimização mira despesas do dia a dia não relacionadas a programas ou projetos sociais e que não impactam o funcionamento da máquina pública, como diárias e passagens, realização de eventos, locação de bens, aquisição de materiais não essenciais e contratação de serviços terceirizados de apoio.
Conforme ainda fontes do governo estadual, a ação visa manter o Paraná dentro da classificação máxima no índice de Capacidade de Pagamento (Capag) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O Estado tem a nota A, a mais alta de todas. Ela funciona como uma espécie de selo de qualidade das contas públicas e permite acesso a financiamentos com juros mais baixos e sem avalista.
A metodologia para a definição do corte será feita pela Casa Civil e Secretaria da Fazenda. O cálculo levará em conta a evolução desses gastos nos últimos exercícios, indicadores fiscais e a própria essencialidade dessas despesas. Uma resolução contendo os limites de execução será publicada em um segundo momento e as Unidades Orçamentárias deverão elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de até 15 dias, o plano de reprogramação das despesas.





